NR-1 e saúde mental: empresas e adequação até 2026
A atualização da NR-1 e saúde mental trouxe um novo alerta para as empresas brasileiras. Com a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a integrar de forma expressa o gerenciamento de riscos ocupacionais. A vigência dessa mudança foi prorrogada para 26 de maio de 2026, o que dá às empresas um prazo importante para revisão de processos, documentos e rotinas internas.
Na prática, isso significa que a empresa não deve olhar apenas para riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Também será necessário considerar situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como sobrecarga de trabalho, assédio, falhas de comunicação, pressão excessiva, metas abusivas e falta de suporte organizacional. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou materiais oficiais reforçando essa orientação e detalhando a aplicação da norma.
Para empresários, gestores, RH, Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade, a mudança exige atenção imediata. Mais do que uma atualização normativa, a nova exigência amplia a necessidade de prevenção, controle documental e integração entre áreas que impactam diretamente o compliance trabalhista da empresa. Essa leitura decorre da própria estrutura do PGR e das obrigações de gerenciamento previstas na NR-1.
O que muda na NR-1 e saúde mental
A principal mudança é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A organização deve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar esses riscos dentro de uma lógica formal de gestão. A Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe essa nova redação, e a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o início da vigência para 26 de maio de 2026.
Essa mudança reforça que a saúde mental no ambiente corporativo não pode mais ser tratada como tema secundário. Ela passa a fazer parte da gestão preventiva exigida das empresas, especialmente no contexto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve conter inventário de riscos e plano de ação.
Como aplicar a NR-1 e saúde mental nas empresas
Entre os fatores que exigem atenção estão o excesso de demandas, a sobrecarga de trabalho, o assédio moral, o assédio sexual, jornadas exaustivas, falhas de comunicação, baixa previsibilidade das atividades, cobrança excessiva e ausência de apoio da liderança. Esses fatores podem afetar a saúde dos trabalhadores e precisam ser avaliados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
O ponto central é simples: a empresa precisa sair da postura reativa e adotar uma postura preventiva. Em vez de agir apenas quando surgem afastamentos, conflitos internos ou passivos trabalhistas, o ideal é estruturar mecanismos de identificação, avaliação, acompanhamento e correção dos fatores que impactam o bem-estar emocional no trabalho. Essa é a direção adotada pelos materiais orientativos do MTE.
Impactos da NR-1 e saúde mental para RH e contabilidade
A adequação à NR-1 não deve ficar restrita ao setor de segurança do trabalho. Ela exige uma atuação integrada entre gestão, RH, SST, Departamento Pessoal e apoio consultivo externo. Em muitos casos, o escritório contábil também assume papel estratégico ao orientar clientes sobre organização documental, prevenção de riscos trabalhistas e alinhamento de processos internos. Essa é uma inferência prática do impacto da norma sobre rotinas empresariais e de compliance.
Para a empresa, isso pode refletir na revisão de políticas internas, treinamentos, fluxos de comunicação, canais de denúncia, gestão de afastamentos e atualização do PGR. Para a contabilidade consultiva, surge uma oportunidade relevante de apoiar clientes com uma visão mais preventiva e estratégica, indo além do cumprimento operacional das obrigações. Essa parte é uma recomendação prática baseada no escopo das exigências oficiais.
O que a empresa deve fazer agora
O melhor caminho é iniciar desde já uma revisão completa das rotinas ligadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais. O primeiro passo é verificar se o PGR está atualizado e se contempla o inventário de riscos e o plano de ação. Em seguida, a empresa deve avaliar se já mapeia adequadamente fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e se possui evidências de acompanhamento e prevenção.
Também é recomendável revisar políticas internas sobre assédio, jornada, metas, liderança, clima organizacional e canais de escuta. A adequação não deve existir apenas no papel. Ela precisa refletir uma rotina real de prevenção, monitoramento e resposta, com participação dos trabalhadores e integração entre as áreas envolvidas.
Checklist de adequação à NR-1 e saúde mental
Antes do prazo final, vale verificar se a empresa já adotou as seguintes medidas:
- revisão do PGR com inventário de riscos e plano de ação;
- avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
- alinhamento entre RH, DP, liderança e segurança do trabalho;
- atualização de políticas internas de prevenção ao assédio;
- revisão de jornadas, metas e fluxos de comunicação;
- criação ou fortalecimento de canais de escuta e acompanhamento;
- registro das ações preventivas e das evidências de adequação.
Esses pontos estão alinhados à lógica de gerenciamento prevista na NR-1 e aos materiais orientativos divulgados pelo MTE.
Quais os riscos de não se adequar
Com a vigência da nova redação marcada para 26 de maio de 2026, empresas que deixarem a adequação para a última hora podem enfrentar dificuldades operacionais, fragilidade documental e maior exposição a autuações trabalhistas. O próprio MTE informou que a implementação passou por fase educativa antes da entrada plena em vigor, justamente para permitir adaptação prévia.
Além do aspecto regulatório, a falta de prevenção pode gerar impactos internos relevantes, como aumento de conflitos, afastamentos, queda de produtividade e elevação do risco jurídico. Por isso, a adequação deve ser tratada como medida de proteção da empresa e também de fortalecimento da gestão. A parte sobre impactos internos é uma inferência operacional coerente com a finalidade preventiva da norma.
Conclusão
A atualização da NR-1 e saúde mental marca uma mudança importante na forma como as empresas precisam tratar os riscos ocupacionais. A partir de 26 de maio de 2026, os fatores psicossociais ligados ao trabalho passam a integrar expressamente o gerenciamento de riscos, exigindo mais atenção à prevenção, à documentação e à organização interna.
Empresas que começarem a se adequar com antecedência tendem a enfrentar esse cenário com mais segurança, clareza e controle. Mais do que atender uma obrigação legal, agir agora é uma forma de reduzir riscos, fortalecer o compliance e construir um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável.
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