
Criptomoedas x IR
👉 Os investidores que possuem criptomoedas em seu patrimônio precisam declará-las, mas há um piso para isso.
⚠️ Caso o investidor tenha tido mais de R$ 1.000 em Bitcoin ou outra criptomoeda em 31 de dezembro, deve declará-las no Imposto de Renda deste ano.
👉 Para informar esses ativos, existem códigos específicos na ficha “Bens e Direitos”.
⚠️ É necessário selecionar o “Grupo 08 – Criptoativos” e informar o código correspondente, que são: 👇
🔹️ Código 01 / Criptoativo Bitcoin – BTC
🔹️ Código 02 / Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC).
🔹️ Código 03 / Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc.
🔹️ Código 10 / Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
🔹️ Código 99 / Outros criptoativos
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