
IR MEI
👉 Quando se trata do imposto de renda para MEI (Microempreendedor Individual), o primeiro ponto a ser esclarecido é a separação entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
⚠️ Enquanto Pessoa Jurídica, ele deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
👉 A DASN-SIMEI é completamente diferente do IRPF, com prazos e regras próprias.
⚠️ Ter um MEI registrado não significa que o empresário precisa obrigatoriamente fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
👉 A obrigatoriedade está relacionada ao valor dos rendimentos tributáveis, que deve ser superior a R$ 28.559,70.
⚠️ Ou seja, a necessidade de fazer a declaração de Imposto de Renda vai depender do rendimento e dos bens que o Microempreendedor Individual possui como pessoa física.
Telefone: ☎ (11) 4214-8260
WhatsApp: 📱 (11) 4214-8260
E-mail: 📧 contato@mazzeicontabil.com.br
Endereço: 📍 Rua Araritaguaba, 1019 – Sala 01 – Vila Maria – São Paulo/SP – Cep: 02122-011