
Mudanças no eSocial
👉 A partir de 2023 não será mais necessário enviar o eSocial quando não houver movimento na empresa.
⚠️ Com essa mudança, o envio será necessário apenas em caso de movimentação por parte da empresa, diferente do procedimento antes da publicação do manual, que era necessário envio em todos os anos, no mês de janeiro, mesmo quando não havia movimento.
👉 A situação “sem movimento” para o declarante somente ocorre quando não há informação que precise de envio para o eSocial, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
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