
Carta de Correção
👉 A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas.
👉 Este é um documento que possibilita a correção de erros em notas fiscais eletrônicas que já foram emitidas. É possível usar esse recurso em vez de cancelar a nota e emitir uma nova, por exemplo.
⚠️ Qualquer erro que exija o recálculo de impostos não poderá ser corrigido pela Carta de correção. Porém quando o erro for em um dos seguintes campos, a CC-e poderá ser utilizada:👇
- Código Fiscal de Operação (CFOP) desde que não altere a natureza dos impostos;✅️
- Data de emissão, desde que dentro do período de apuração do ICMS;✅️
- Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;✅️
- Características do produto (como peso ou volume);✅️
- Razão social ou endereço do destinatário;✅️
- Dados adicionais ou informações extras.✅️
👉 Para fazer a CC-e, é necessário acessar o mesmo sistema usado para a emissão da nota fiscal eletrônica e localizar a opção de emissão de carta de correção. Por isso, use a mesma ferramenta na qual emitiu a NF-e original para inserir a carta.
👉 Ainda é possível fazer a correção por meio da SEFAZ (Secretaria de Fazenda) de dada unidade da Federação, basta acessar o sistema da SEFAZ do seu estado.
⚠️ A carta de correção tem um prazo de 720 horas ou 30 dias corridos a partir da autorização de uso.
Telefone: ☎ (11) 4214-8260
WhatsApp: 📱 (11) 4214-8260
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