
Mudança na ST
👉 A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
👉 Ou seja, a indústria assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo distribuidor, pelo varejista e até mesmo pelo consumidor final.
👉 A ST não é uma escolha do contribuinte, mas uma imposição legal, de acordo com o tipo da operação e a legislação do Estado aplicável ao contribuinte.
⚠️ A partir 2023 os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) exclusivos de operações com substituição tributária do ICMS deixarão de existir.
👉 A novidade veio através da publicação no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 16/2020, que foi alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2021.
👉 Essa alteração poderá configurar um grande impacto no cotidiano das empresas contribuintes do ICMS.
👉 Um exemplo claro seria na emissão de documentos fiscais, tendo em vista que esses códigos devem ser usados pelos contribuintes de ICMS na emissão e na escrituração dos documentos.
👉 Quer entender como essa mudança impactará a sua empresa? Entre em contato conosco, temos uma equipe especializada para te atender! 😉
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