Jacqueline Mazzei

23/11/2022 às 07:58

Mudança na ST

👉 A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.

👉 Ou seja, a indústria assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo distribuidor, pelo varejista e até mesmo pelo consumidor final.

👉 A ST não é uma escolha do contribuinte, mas uma imposição legal, de acordo com o tipo da operação e a legislação do Estado aplicável ao contribuinte.

⚠️ A partir 2023 os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) exclusivos de operações com substituição tributária do ICMS deixarão de existir.

👉 A novidade veio através da publicação no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 16/2020, que foi alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2021.

👉 Essa alteração poderá configurar um grande impacto no cotidiano das empresas contribuintes do ICMS.

👉 Um exemplo claro seria na emissão de documentos fiscais, tendo em vista que esses códigos devem ser usados pelos contribuintes de ICMS na emissão e na escrituração dos documentos.

👉 Quer entender como essa mudança impactará a sua empresa? Entre em contato conosco, temos uma equipe especializada para te atender! 😉

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Jacqueline Mazzei

Meu nome é Jacqueline Mazzei, sou contadora formada pela FIG/Unimesp desde 2010, filha do Arnaldo Mazzei, fundador do Grupo Mazzei Contábil. Sou casada, mãe de um príncipe e empresária.