
Tudo o que você precisa saber sobre as férias coletivas
Férias coletivas é uma prática muito comum entre as empresas, principalmente em setores que lidam com a sazonalidade ou períodos de menor demanda.
O objetivo é permitir que as empresas proporcionem o descanso dos trabalhadores de forma simultânea, atendendo assim às necessidades operacionais da organização e às exigências presentes na legislação trabalhista.
Com a chegada das festas de fim de ano, compreender como essas férias funcionam é de extrema importância para as empresas que desejam conceder as férias coletivas dentro dos termos legais.
Ao longo deste conteúdo você saberá tudo sobre o assunto. Leia atentamente!
O que se caracteriza como férias coletivas?
De um modo geral, as férias coletivas são períodos de descanso concedidos de forma simultânea para todos os colaboradores de uma empresa ou determinados setores.
A prática é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual visa atender às necessidades específicas de uma organização, como em recesso de final de ano, redução de custos operacionais ou planejamento estratégico para reestruturações, por exemplo.
Diferentemente das férias individuais, que ocorrem de acordo com o período escolhido por cada colaborador, as coletivas envolvem um grupo de funcionários, sendo rodeadas de regras específicas para que sejam implementadas.
Regras que englobam as férias coletivas
A CLT regula as férias coletivas principalmente pelo Artigo nº 139 que define o seguinte: “Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”.
Além disso, demanda o cumprimento de alguns aspectos legais para que o período possa ser concedido aos trabalhadores. Confira alguns desses aspectos a seguir!
Comunicação antecipada
O empregador precisa comunicar o período de férias coletivas com até 15 (quinze) dias de antecedência. Considerando ainda que a comunicação deve ser feita ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos funcionários.
Cobertura das férias coletivas
As férias coletivas podem ser concedidas para todos os funcionários da empresa ou somente para setores ou departamentos específicos. Mas, essa concessão deve ser realizada com base na necessidade operacional da empresa, sempre informando aos colaboradores.
Fracionamento das férias
As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. É importante salientar que essa regra visa garantir aos trabalhadores um tempo suficiente para descanso.
Pagamento antecipado
O pagamento das férias coletivas deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso, devendo incluir ainda um adicional de ⅓ constitucional.
Colaborador com menos de 12 meses na empresa
Aqueles colaboradores que ainda não completaram 12 meses de trabalho têm o período de férias coletivas proporcionais ao tempo de trabalho. No entanto, caso a duração das férias coletivas ultrapasse o período proporcional, os dias a mais devem ser considerados como licença remunerada, porém sem o acréscimo de ⅓ constitucional.
Carteira de trabalho
As férias coletivas também devem ser registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, constando o tempo exato em que o período foi concedido.
Atenção na hora de implementar as férias coletivas!
Mesmo que as férias coletivas sejam uma solução prática, demanda atenção aos detalhes legais e administrativos.
Isso quer dizer que a decisão de implementar as férias coletivas precisa ser feita de forma planejada, considerando os impactos sobre a produção, fluxo de caixa e os compromissos da empresa com clientes e fornecedores.
É importante ainda informar aos colaboradores os detalhes das férias, como as datas de início e fim, procedimentos de pagamento e os critérios aplicáveis, por exemplo. Diante disso, ter uma comunicação clara pode reduzir dúvidas e evitar que os funcionários fiquem descontentes com alguma situação.
Seguir as regras presentes na CLT evita multas e ações trabalhistas, garantindo que o processo ocorra de forma justa, podendo ainda fortalecer o relacionamento entre empresas e colaboradores.
Lembre-se que a implementação demanda atenção e conhecimento de profissionais capacitados, tudo para que você mantenha um ambiente de trabalho harmonioso e eficiente.
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