Conheça as Certidões Negativas de Débitos

Jacqueline Mazzei

09/07/2024 às 16:47

Tudo o que você precisa saber sobre as Certidões Negativas de Débitos

As Certidões Negativas de Débitos são essenciais para garantir a transparência, regularidade e confiabilidade mediante as relações com o Fisco.

Além de certificar a ausência de pendência com o Fisco, são mais do que necessárias para a viabilidade e a segurança das operações.

Neste conteúdo será possível entender o que são as certidões negativas, seus tipos e muito mais. Continue a leitura!

Conheça as Certidões Negativas de Débitos

Certidão Negativa de Débito ou apenas CND, nada mais é do que uma declaração responsável em atestar que a pessoa física ou jurídica não carrega pendências com os órgãos federais, estaduais ou municipais .

De forma bem simples, é uma prova de que a empresa ou o indivíduo está em dia com suas obrigações. Com uma validade que vai de acordo com o órgão emissor e ainda o tipo de certidão, indica-se uma verificação específica, considerando que pode levar meses ou anos.

Sendo assim, quem deseja garantir a transparência e a regularidade fiscal, deve contar com esse documento.

Quais os tipos de Certidões Negativas de Débitos?

As certidões negativas são emitidas pelos órgãos governamentais, os quais atestam possíveis dívidas ou pendências de uma pessoa física ou jurídica com o órgão.

São muitos os tipos de certidão negativa, cada uma delas de acordo com uma área específica de obrigações. Sendo assim, os modelos mais comuns são:

  • Certidão negativa de débitos federais: emitida pela Receita Federal, serve para atestar a inexistência de débitos relativos aos tributos federais e Dívida Ativa da União;

  • Certidão negativa de débitos estaduais: com emissão pela Secretaria da Fazenda de cada estado, visa a regularidade fiscal do contribuinte mediante os tributos estaduais;

  • Certidão Negativa de Débitos municipais: atesta a regularidade fiscal relacionada com os tributos municipais IPTU e ISS;

  • Certidão Negativa de Débitos trabalhistas: comprova que a empresa não tem débitos trabalhistas, decorrentes de condenações judiciais e de acordos firmados;

  • Certidão Negativa de Protesto: sendo emitida pelos cartórios de protesto, atesta que existem ou não protestos de títulos em nome da pessoa ou da empresa;

  • Certidão Negativa de Débitos previdenciários: comprova a inexistência de débitos com o INSS e demais entidades.

Entenda que são certidões frequentemente solicitadas nos processos de licitações, abertura de contas bancárias, compra e venda de imóveis, entre outras situações.

Sempre analise a validade e a importância das Certidões Negativas de Débitos, indo de acordo com o contexto geral e as suas necessidades.

Algumas situações que podem gerar uma Certidão Negativa de Débitos

A emissão da certidão negativa está relacionada com a regularidade fiscal e financeira, mediante os mais diversos órgãos e entidades governamentais.

Ter esse documento demonstra responsabilidade e regularidade com os órgãos competentes, sendo essencial para as mais variadas atividades e transações legais. A seguir, veja alguns casos que podem gerar uma CND!

Tributos regulares

As empresas devem apresentar a CND para comprovar que estão em dia com suas obrigações tributárias com a Receita Federal, órgãos Municipais e Estaduais.

Cumprimento das obrigações trabalhistas

A regularidade, mediante as obrigações trabalhistas, é um requisito básico para emitir a certidão negativa. Além disso, aquelas organizações que desejam atuar em processos licitatórios ou contratações públicas, devem ter a CND.

Regularidades com a Previdência

Garantindo a regularidade com as contribuições previdenciárias, a CND é superimportante na hora de demonstrar que existe conformidade diante de casos previdenciários.

Portanto, pessoas físicas e jurídicas podem precisar emitir a Certidão Negativa de Débitos. Diante disso, tenha sempre o auxílio de um profissional contábil para dar todo o suporte necessário na hora de comprovar a situação fiscal e a ausência de restrições.

Saiba como emitir uma CND

Seja uma solicitação online ou presencial, cada tipo de certidão conta com suas particularidades. Mas, de modo geral, para emiti-la será preciso estar munido de alguns documentos  importantes, como:

  • CNPJ da empresa;
  • estar em dia com o Fisco;
  • não possuir débitos relacionados às tributações de Cofins, IRPJ, PIS, CSLL, FGTS e INSS.

Tendo essa documentação, é hora de emitir a Certidão Negativa de Débitos conforme segue:

   1º- Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;

   2º- Realize o login e clique em “Certidões e Situação Fiscal”;

  3º- Selecione a certidão que se relacione com a Certidão Negativa de Débitos relativa –    CND Relativa;

  4º- Preencha os dados de acordo com o que é solicitado;

  5º- Siga as instruções, gere e imprima a sua Certidão Negativa de Débitos.

Com isso, pudemos entender que a emissão das certidões negativas atua na responsabilidade fiscal, legal e de confiança entre as partes envolvidas. 

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Para saber mais ou falar com a nossa equipe, clique aqui!

Jacqueline Mazzei

Meu nome é Jacqueline Mazzei, sou contadora formada pela FIG/Unimesp desde 2010, filha do Arnaldo Mazzei, fundador do Grupo Mazzei Contábil. Sou casada, mãe de um príncipe e empresária.