
Simples Nacional
👉 São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
👉 A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.
👉 Os sublimites do Simples Nacional foram instituídos pela Lei Complementar nº 155/2016 e impedem que aumento de limite de faturamento do Simples comprometa as arrecadações estaduais e municipais.
⚠️ É importante destacar que o sublimite é definido de acordo com a participação dos Estados e do Distrito Federal no PIB. Logo, se o estado no qual a sua empresa está estabelecida participa em até 1% no PIB, o sublimite corresponderá a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
👉 Contudo, se o estado no qual a sua empresa está estabelecida participa em mais de 1% no PIB, o sublimite corresponderá a R$ 3.600.000,00 ( três milhões e seiscentos mil reais).
🔹️ Então se a minha empresa faturar mais de R$ 3.600.000,00 serei desenquadrado do Simples Nacional? 🤔
👉 Não, somente para fins de recolhimento do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) e ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) de acordo com a atividade da empresa.
👉 Os demais impostos continuarão a ser apurados e recolhidos dentro do Simples, desde que a empresa não ultrapasse o limite de faturamento correspondente a R$ 4.800.000,00.
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