
Saiba quais as regras para a compra de férias dos seus colaboradores
A compra de férias é um tema muito importante para gestores e profissionais de recursos humanos. Afinal, a prática pode ser vantajosa para os colaboradores que recebem valores extras e também para a empresa que mantém o funcionário em atividade por mais tempo.
Segundo a legislação trabalhista, o colaborador pode vender parte das suas férias, desde que tudo seja acordado com antecedência entre as partes.
Ao longo deste conteúdo vamos entender as principais regras para a compra de férias dos colaboradores com base na legislação trabalhista. Tenha uma boa leitura!
Entenda o que diz a legislação sobre a compra de férias
Segundo o que diz o Artigo nº 143 da CLT, “É facultado ao empregado converter ⅓ (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
Assim, entende-se que a legislação estabelece que a solicitação da venda das férias deve partir do colaborador, o qual deve manifestar o seu desejo por meio de um pedido formal.
O pedido do abono deve ser realizado até 15 (quinze) dias antes do término do período de aquisição das férias, podendo vender apenas 10 (dez) dias de descanso.
Tratando-se de valor, o mesmo corresponde aos dias vendidos e deve ser pago juntamente com o pagamento das férias e o adicional de ⅓ constitucional, segundo o que diz o Artigo 143 da CLT. Por fim, o empregador deve realizar o pagamento também de forma antecipada, com até dois dias antes do início do respectivo período de descanso.
Conheça as regras essenciais para realizar a compra das férias
Como pudemos compreender, a compra das férias é uma prática prevista na legislação trabalhista, permitindo aos colaboradores vender parte dos seus dias de descanso anual, tendo como troca o recebimento de um valor adicional.
O procedimento conhecido como abono de férias demanda algumas regras para se manter dentro das conformidades legais, como:
- Solicitação por parte do colaborador: a venda das férias só pode ocorrer por meio de um pedido do trabalhador, ou seja, a empresa não pode exigir a venda das férias como condição para outros acordos;
- Limite de dias: a legislação permite que o colaborador venda apenas 10 dias (⅓ do período de férias), obrigando-o a tirar no mínimo 20 dias de descanso contínuo;
- Prazo para solicitação: o pedido do abono pecuniário deve ser formalizado com até 15 (quinze) dias antes do fim do período aquisitivo. Caso esse prazo seja perdido, a empresa não tem obrigação de realizar a compra das férias.
Quando feita corretamente, a compra das férias pode ser útil para as duas partes envolvidas. Assim, cumprir as regras estabelecidas pela CLT e manter uma comunicação clara com os colaboradores são essenciais para evitar conflitos e criar um ambiente de trabalho cada vez mais harmonioso e produtivo.
Vantagens em realizar a compra de férias do colaborador
Respeitar as regras impostas pela CLT no que diz respeito à compra de férias dos seus colaboradores é um ponto fundamental, demandando ainda que tudo seja organizado de maneira antecipada, evitando dessa forma prejuízos desnecessários.
Contudo, os colaboradores e a empresa se beneficiam com inúmeras vantagens, as quais destacamos a seguir!
Benefício financeiro
A principal vantagem da venda de férias é o acréscimo financeiro, onde o valor recebido pelos dias vendidos pode ser utilizado para quitar dívidas, realizar investimentos e aproveitar ainda mais o período de descanso.
Flexibilidade
Promove ao colaborador maior flexibilidade, permitindo que ele consiga organizar seu tempo e recursos, sempre de acordo com as necessidades pessoais e familiares de cada um.
Redução de ausência dos colaboradores
As empresas que compram as férias dos seus colaboradores podem se beneficiar no que diz respeito à organização e à produtividade, tornando as ações mais ágeis em momentos com aumento de demanda.
Maior satisfação dos colaboradores
Quando a empresa aceita a compra de férias, demonstra flexibilidade e preocupação com as necessidades do trabalhador, podendo ainda contribuir para um clima organizacional cada vez mais positivo.
Ademais, a compra de férias é de suma importância para as partes envolvidas, desde que a empresa siga de forma rigorosa as regras previstas na CLT, respeitando ainda os direitos dos trabalhadores, tudo para que o processo seja justo e transparente.
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