
Saiba o que deve ser considerado para remunerar as horas extras
Empresas e colaboradores contam com o recurso de horas extras, utilizado para estender de forma esporádica a jornada de trabalho.
Assim, adotar um sistema de horas extras correto evita erros, mas, pode ser um verdadeiro desafio, isso porque não se trata de uma obrigatoriedade, e sim de um processo que ocorre de acordo com a necessidade das partes envolvidas.
Ainda tem dúvidas sobre as horas extras? Então, siga atentamente a leitura deste conteúdo e saiba tudo sobre o assunto!
O que são as horas extras?
Segundo a CLT, as horas extras nada mais são do que um período de trabalho que ultrapassa a jornada normal de trabalho dos colaboradores.
A CLT prevê uma jornada de trabalho que não ultrapasse 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Isso quer dizer que qualquer minuto ou horas que venham a ultrapassar essas horas determinadas são consideradas como horas extras.
Conforme prevê o Artigo 59 da CLT, “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Com isso, entende-se que o máximo permitido por lei de horas extras por dia são de 2 horas, considerando que pode ser mais, porém, deve-se ter um acordo realizado previamente entre as partes.
Pontos importantes que devem ser considerados nas horas extras
Quando se fala de horas extras, inúmeros aspectos precisam ser levados em consideração, visando garantir uma conformidade com a legislação trabalhista e ainda uma gestão eficaz do setor de recursos humanos.
Seja para calcular ou compreender o assunto, é fundamental se atentar a pontos essenciais relacionados com as horas extras, garantindo que sejam gerenciadas de maneira justa e legal, beneficiando empregadores e empregados, conforme segue:
- Limite de horas extras: é fundamental verificar o limite legal de horas extras que são permitidas por dia e por semana;
- Acordos coletivos: é válido considerar acordos coletivos a fim de estabelecer condições específicas para a realização e a compensação das horas extras;
- Base de cálculo: é importante incluir todos os componentes da remuneração, o que inclui salário base, adicionais e bonificações;
- Registros: mantenha os registros das horas extras de maneira detalhada para garantir uma boa análise e compensação;
- Impostos: analise como as horas extras podem impactar a base de cálculo para os impostos e as contribuições previdenciárias;
- Contribuições: entenda que as horas extras podem influenciar no valor das contribuições, as quais incluem o fundo de garantia do colaborador.
De modo geral, esses pontos auxiliam na garantia de horas extras gerenciadas de maneira justa e dentro dos termos legais, sendo benéfico para as empresas, mas, principalmente para os colaboradores.
Quais os tipos de horas extras?
É devidamente estabelecido pela CLT, que turnos, feriados, intervalos e bancos de horas devem ser considerados no momento de definir os tipos de horas extras.
A seguir, entenda as diferenças e os percentuais em cada um dos tipos:
- Hora extra: refere-se aos profissionais que excederem a jornada de trabalho normal durante o dia e em dias da semana. O valor adicional de cada hora extra a ser pago corresponde a, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho normal;
- Hora extra noturna: de acordo com o Art. 73 da CLT, as horas de trabalho noturna são aquelas onde o trabalho é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Assim, a hora de trabalho no período da noite é 20% maior do que a diurna, tendo ainda o acréscimo de 50% referente a hora extra;
- Hora extra em fim de semana e feriado: por se tratar de dias de descanso, a hora extra paga deve ser de 100%, ou seja, o colaborador tem por direito receber o dobro do valor da hora trabalhada;
- Hora extra interjornada: é o tempo dado aos trabalhadores no meio da sua jornada de trabalho, o qual é destinado para alimentação e descanso. Aqueles que trabalham por 4 horas diárias não têm direito a essa pausa, enquanto os que trabalham 6 horas têm 15 minutos, e aqueles que trabalham mais horas podem ter até 2 horas.
Veja as mudanças nas horas extras após a decisão do TST
Em 2023, foi determinado pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que as horas extras realizadas durante o descanso semanal remunerado devem ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas.
Assim, de acordo com essa mudança, os acréscimos dos valores a serem recebidos por esse descanso remunerado semanal deve refletir também nos demais direitos trabalhistas, sem que seja considerado um cálculo duplicado.
Vale salientar que o TST decidiu que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado entram no cálculo de direitos trabalhistas, como 13º salário, férias, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A ideia é sem dúvida garantir aos trabalhadores os seus direitos decorrentes das horas extras. Assim, esperamos que este conteúdo tenha sido útil e esclarecedor.
No entanto, entendemos que dúvidas são comuns, e, se ainda tiver alguma, clique aqui e fale com a equipe de especialistas em departamento pessoal do Grupo Mazzei.
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