
Retorno da empregada gestante ao trabalho
👉 Tendo em vista o encerramento do período de emergência social de saùde pública de importância nacional decorrente da COVID-19, a partir do dia 23/05/2022, a empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial, salvo se o empregador optar por manter o trabalho remoto, conforme Lei 14151/2021
DOU de 13.5.2021.✅️
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.🤰
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