
PAT
👉 Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu mudanças significativas no último ano, trazendo vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
⚠️ As mudanças vieram por meio do Marco Regulatório Trabalhista, assinado em 10 de novembro de 2021.
➡️ Conheça as principais: 👇
🔹️ Flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. ✅️
Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário.
Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar. Basta que ele atenda às regras do benefício. 😉
🔹️ Integração dos benefícios. Agora, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais. ✅️
Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo. 😉
🔹️ A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador passa a ser opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador. ✅️
Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho.
Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas. 😉
🔹️ Agora todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio. ✅️
🔹️ As empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.✅️
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