
MEI
⚠️ A partir do dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
👉 Desta forma, os sistemas de emissão de nota fiscal das prefeituras locais não serão mais utilizados por MEI para emissão de notas.
👉 A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
⚠️ A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.
⚠️ O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da Prefeitura.
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