
MEI
Aposentadoria por Idade: O MEI contribui mensalmente com uma alíquota reduzida para a Previdência Social, e após atingir a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, tem direito à aposentadoria por idade.
Aposentadoria por Invalidez: Caso o MEI fique incapacitado permanentemente para o trabalho, poderá requerer a aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação.
Auxílio-Doença: Em caso de doença ou acidente que o impossibilite de trabalhar temporariamente, o MEI tem direito ao auxílio-doença. Para requerer o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e passar por perícia médica do INSS.
Salário-Maternidade: A MEI tem direito ao salário-maternidade em caso de gravidez, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que contribua para a Previdência Social e cumpra o período de carência.
Pensão por Morte: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte, desde que o MEI estivesse contribuindo regularmente para a Previdência Social.
É importante ressaltar que para ter acesso a esses benefícios, o MEI precisa manter suas contribuições mensais em dia, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).
Além disso, é necessário cumprir os requisitos específicos para cada benefício, como período mínimo de contribuição e carência, quando aplicável.
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