Jacqueline Mazzei

30/05/2023 às 08:48

Licença-maternidade

👉 No Brasil, é dado o direito à mãe de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

👉 O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.

👉 Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

⚠️ A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não.

⚠️ Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

⚠️ Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.

⚠️ A trabalhadora pode, ainda, pedir prorrogações, caso tenha havido, ao longo desse período, internações ou complicações médicas. Tais direitos são assegurados pela Portaria Conjunta n.º 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Jacqueline Mazzei

Meu nome é Jacqueline Mazzei, sou contadora formada pela FIG/Unimesp desde 2010, filha do Arnaldo Mazzei, fundador do Grupo Mazzei Contábil. Sou casada, mãe de um príncipe e empresária.