Jacqueline Mazzei

03/07/2023 às 08:50

Isenção da Inscrição Estadual

👉 A inscrição estadual é obrigatória para empresas que exercem atividades relacionadas à circulação de mercadorias ou atividades que devem recolher ICMS.

👉 Isso inclui, por exemplo, empresas de varejo, atacado, indústrias, transportadoras, empresas de telecomunicações, entre outras.

⚠️ Por outro lado, empresas que não realizam essas atividades podem ser isentas da inscrição estadual.

🔹️Normalmente, as empresas isentas de inscrição estadual estão enquadradas em duas situações: 👇

➡️ Prestadoras de serviço ✅️

👉 Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual.

⚠️ No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

➡️ MEI ✅️

👉 Na maioria dos casos o MEI é uma empresa isenta de inscrição estadual, ainda que exerça atividades que envolvem a venda de produtos físicos em estados que permitem a isenção.

👉 Porém nos estados que não há isenção de inscrição estadual, o MEI tem o registo.

⚠️ No entanto, é importante salientar que a necessidade da inscrição estadual pode variar de estado para estado, devido à legislação específica de cada um. Portanto, é fundamental consultar um contador para confirmar se a sua empresa precisa ou não de uma inscrição estadual.

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Jacqueline Mazzei

Meu nome é Jacqueline Mazzei, sou contadora formada pela FIG/Unimesp desde 2010, filha do Arnaldo Mazzei, fundador do Grupo Mazzei Contábil. Sou casada, mãe de um príncipe e empresária.