
Gestantes x retorno ao trabalho presencial
De acordo com o PL 2.058/2021, sancionado em 08 de março pelo presidente Jair Bolsonaro, as empregadas gestantes devem retornar ao trabalho nas seguintes hipóteses:
• encerramento do estado de emergência;️
• após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;️
• se ela se recusar a se vacinar contra o coronavírus, com termo de responsabilidade; ️
• aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).️
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
️
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
Telefone: (11) 4803-0313 / 4803-0312
WhatsApp: (11) 4386-4439
E-mail: contato@mazzeicontabil.com.br
Endereço: Av. Salgado Filho, 252 – Sala 209 – Centro – Guarulhos/SP – Cep: 07115-000
#empresa #escritoriodecontabilidade #contabilidade #consulteumcontador #mazzeicontabil #guarulhos #saopaulo #gestante #retornoaotrabalho