
Entenda o que pode ser descontado no pagamento do 13º salário
Alguns trabalhadores já receberam a primeira parcela do 13º salário, mas quem ainda não recebeu pode ficar tranquilo pois as empresas podem realizar o pagamento até o dia 30 de novembro.
Contudo, é fundamental lembrar que a segunda parcela do benefício é acompanhada de alguns descontos, reduzindo o valor líquido que o trabalhador deverá receber.
Neste conteúdo iremos entender quais são esses descontos e muito mais. Boa leitura!
Saiba quais os descontos presentes no 13º salário
A segunda parcela do 13º salário conta com alguns descontos para o trabalhador, da mesma forma que ocorre com o pagamento mensal do salário.
A seguir, confira quais os impostos que incidem sobre o pagamento do 13º e se prepare para usar esse benefício de maneira consciente.
Imposto de Renda – IR
Além dos descontos mensais no salário, o Imposto de Renda também é descontado quando do pagamento da segunda parcela do 13º salário.
O cálculo do desconto considera o valor total do 13º, considerando as duas parcelas, tendo como dedução o valor correspondente ao INSS e ao Imposto de Renda. Além disso, as faixas de tributação da Receita Federal são consideradas no momento de incluir a alíquota do IR.
Contribuição do INSS
O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é aplicado no valor total do 13º salário, seguindo a tabela vigente. Com isso, as alíquotas vão de acordo com a faixa salarial dos trabalhadores, assim, quanto maior for o salário, maior será o valor a ser descontado.
Contribuição sindical
Caso o trabalhador esteja filiado a um sindicato que estabelece a cobrança, poderá ter um desconto referente à contribuição sindical. No entanto, esse valor sofre variações, indo de acordo com as condições que foram definidas na convenção coletiva de trabalho de cada categoria.
Adiantamentos
Existem casos em que o trabalhador já recebeu o adiantamento da primeira parcela do 13º durante suas férias ou em outro momento, e, com isso, o valor será descontado do total a ser pago na segunda parcela.
Faltas
Somente faltas sem justificativas podem ser descontadas do 13° salário, ou seja, se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um período de um mês, o mesmo terá desconto no benefício de 1/12 do total, e isso se refere a um mês a menos a ser calculado para efeito de pagamento do 13º salário.
Por que ocorrem descontos no pagamento do 13º salário?
Os descontos no pagamento do 13º salário se fazem presentes pois, assim como no salário mensal, o valor também está sujeito às regras tributárias e previdenciárias, sendo fundamentais para garantir a segurança previdenciária do trabalhador e a arrecadação fiscal do governo.
O valor descontado como o INSS, por exemplo, garante a continuidade dos benefícios sociais, incluindo a aposentadoria e os auxílios aos trabalhadores. Já o IR é uma maneira de distribuir a carga tributária, contribuindo para as políticas sociais. Por fim, os descontos sindicais servem para financiar atividades e representações coletivas.
Mesmo que esses descontos possam reduzir o valor líquido a ser recebido, eles garantem que o trabalhador esteja em dia com as suas obrigações, o que é essencial para evitar problemas com o Fisco.
O que não deve ser descontado no 13º salário dos trabalhadores?
Os únicos descontos permitidos no 13º salário são os citados acima. Isso quer dizer que, qualquer desconto diferente dos mencionados será considerado ilegal, e deve ser claramente contestado. Vejamos alguns exemplos, como:
- Multas ou punições: as empresas não podem descontar valores relacionados a punições disciplinares, multas contratuais ou sanções aplicadas ao trabalhador;
- Adiantamentos sem autorização: não devem ser descontados adiantamentos de salário ou valores antecipados, salvo em casos que o trabalhador autorize o desconto;
- Despesas operacionais da empresa: custos com operações da empresa ou itens fornecidos pelo empregador para o empregado (uniforme, EPIs, ferramentas, entre outros) não podem ser descontados no 13º;
- Vale-transporte: o vale-transporte não é um benefício salarial, ou seja, não deve ser descontado;
- Empréstimos não autorizados: o empregador só poderá descontar valores de empréstimos, financiamentos e demais obrigações financeiras, mediante acordo formal entre as partes, portanto, sem autorização o desconto é proibido.
Garantir que os pagamentos ocorram de forma correta é direito do trabalhador. Sendo assim, as informações aqui citadas auxiliam para que sejam evitados abusos, irregularidades e descontos indevidos.
Por fim, os descontos devidos garantem que o trabalhador cumpra as suas obrigações fiscais e previdenciárias. Mas, lembre-se sempre de verificar os holerites e, dessa forma, confirmar se os valores pagos e os descontos estão corretos.
Diante de qualquer dúvida ou irregularidade, o trabalhador deve recorrer aos órgãos responsáveis ou contar com especialistas no assunto para orientá-lo, como os profissionais do Grupo Mazzei.
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