
Dívida Ativa
👉 Estar inscrito em Dívida Ativa significa estar em débito com o governo.
👉 Quando um contribuinte, pessoa física ou jurídica, atrasa o pagamento de alguma dívida para o governo, como IPVA, IPTU, ISS, taxas, multas etc., ele ingressa em uma espécie de “lista de negativados” do governo.
👉 Ao invés de ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito mais conhecidos, o débito é inscrito em Dívida Ativa.
👉 Caso o devedor não quitar um débito exigido por algum órgão do governo, de natureza tributária ou não, significa que, em até 90 dias (via de regra), ele será inscrito na Dívida Ativa.
👉 Mas nem todos os débitos se tornam realmente dívidas ativas.
👉 Se você deve para a União um valor abaixo de R$1 mil, não será inscrito. Isso porque os órgãos do governo têm gastos substanciais para abrirem um processo judicial e fazerem a cobrança de fato.
👉 É importante ressaltar que o contribuinte só será incluído na lista de Dívida Ativa caso ele já tenha sido cobrado e não tenha pagado o débito.
👉 Também vale lembrar que, quando a Dívida Ativa é relativa a débito tributário, a Fazenda Pública pode cobrá-lo no prazo máximo de cinco anos, ocorrendo a prescrição do direito à cobrança após esse período
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