
DIRF
⚠️ Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
👉 A obrigação tem o objetivo de informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda e outras contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira deverão apresentar a DIRF:👇
🔹️ Com retenção de Imposto
👉 As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como:👇
- Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;✅️
- As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;✅️
- As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;✅️
- As empresas individuais;✅️
- As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;✅️
- Os titulares de serviços notariais e de registro;✅️
- Os condomínios edilícios;✅️
- As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; ✅️
- Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.✅️
🔹️ Sem retenção de Imposto
👉Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto: 👇
- Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;✅️
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;✅️
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;✅️
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