
DIRF
➡️ A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa.
O objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.🧐
De acordo com as regras de envio, nessa declaração devem ser informados os rendimentos do trabalho assalariado a partir de R$ 28.559,70; do trabalho sem vínculo empregatício a partir de R$ 6.000,00; ou ainda a relação de todos os beneficiários que tenham sofrido retenção do IRRF, mesmo que em um único mês do ano-calendário. ✍️
Por exemplo:👇
* Com retenção de IR – empresas privadas com sede no Brasil; empresa públicas; organizações individuais; condomínios edilícios.✅️
* Sem retenção de IR – organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.✅️
⚠️ Lembrando que o prazo de entrega da DIRF 2022 termina em 28 de fevereiro. Nos procure, caso precise de orientações.😉
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