
DCTFWEB
⚠️ Com a publicação do comunicado em 21 de junho de 2022, a Receita Federal do Brasil iniciou uma nova sistemática em relação à confissão de dívida para tributos federais.
👉 Diz a nota, publicada no portal do Governo Federal, que a partir do dia 1º de julho, a multa pela não entrega até a data estabelecida da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWweb) será aplicada automaticamente.🧐
⚠️ Primeiramente, é preciso esclarecer que apenas as entregas originais serão passíveis de multa. Em outras palavras, as retificações não estão no rol da aplicação de punição.😉
Ou seja, caso o contribuinte tenha confessado, e após, tenha percebido alguma incorreção ou necessidade de ajustes, poderá fazê-lo a qualquer momento. Nesta situação o prazo prescricional poderá ser afetado, gerando novamente contagem a partir da entrega retificadora.👍
👉Também é preciso esclarecer que a entrega, apenas para cumprir o prazo de transmissão, no caso da DCTFweb, acarreta obrigação pecuniária, diferentemente das entregas de obrigações “vazias” ou inúteis de Escriturações Fiscais Digitais (EFDs), em que havia apenas o cumprimento da obrigação acessória e não afetava o recolhimento.✅️
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