
Contribuição Sindical Patronal
👉A Contribuição Sindical Patronal é uma forma de Contribuição Social prevista na Constituição Federal Brasileira e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Através dela, o pagamento é atribuído aos empregadores em benefício das entidades de classe representativas de seus funcionários, a qual pode ser recolhida até 31 de janeiro de cada ano.✅
Ela é obrigatória⁉️🤔
⚠️ Antes da Reforma Trabalhista, o recolhimento era obrigatório. Porém, após a Reforma Trabalhista, desde 2018, a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional.
⚠️ Portanto, as empresas, independentemente da sua tributação, não estão mais obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal, em regra, desde janeiro/2028, é opcional a todos os contribuintes, associados ou não ao sindicato, ficando seu recolhimento, a critério do empregador, bastando desconsiderar as cobranças e guias enviadas pelo sindicato.
⚠️Apenas nos casos em que o empregador seja filiado ou associado a algum sindicato, a contribuição passará a ser obrigatória.
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