
Autônoma tem direito a salário maternidade?
A resposta é sim👍, você tem direito✅.
🤱Esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade); parto natimorto (quando o filho nasce sem vida) e aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
O valor a ser recolhido pelo autônomo, 💸 vai depender da sua renda mensal e do tipo de recolhimento. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso.
⚠️Vale ressaltar que para ter direito a requerer o salário maternidade, a beneficiária deve comprovar a carência mínima de dez meses.
Quer saber o valor que você precisa recolher ao INSS para ser beneficiária do salário maternidade⁉️
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