Jacqueline Mazzei

22/11/2021 às 10:45

Aviso Prévio

🔹O assunto é bastante conhecido e popular, mesmo assim, o Aviso Prévio, ainda é uma questão que traz muitas dúvidas as Empresas e aos trabalhadores.

• As regras do Aviso Prévio são simples e devem obedecer às regras habituais da Consolidação das leis do Trabalho (CLT)⚠️

• A primeira coisa que o trabalhador precisa saber, é que o Aviso Prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigado por força de lei.✅

• Ou seja, nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá antecipadamente notificar a outra parte através do Aviso Prévio.✅

• Se acontecer a situação do empregador rescindir o contrato de trabalho, neste caso, ele poderá optar pela concessão do Aviso Prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma quando o empregado pede demissão.✅

• Considera-se Aviso Prévio indenizado, quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período.✅

• Mas considera-se também, Aviso Prévio indenizado, quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.✅

Você sabia como funciona o aviso prévio? 🤔 Comenta aqui embaixo👇.

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Jacqueline Mazzei

Meu nome é Jacqueline Mazzei, sou contadora formada pela FIG/Unimesp desde 2010, filha do Arnaldo Mazzei, fundador do Grupo Mazzei Contábil. Sou casada, mãe de um príncipe e empresária.