
Aviso Prévio
🔹O assunto é bastante conhecido e popular, mesmo assim, o Aviso Prévio, ainda é uma questão que traz muitas dúvidas as Empresas e aos trabalhadores.
• As regras do Aviso Prévio são simples e devem obedecer às regras habituais da Consolidação das leis do Trabalho (CLT)⚠️
• A primeira coisa que o trabalhador precisa saber, é que o Aviso Prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigado por força de lei.✅
• Ou seja, nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá antecipadamente notificar a outra parte através do Aviso Prévio.✅
• Se acontecer a situação do empregador rescindir o contrato de trabalho, neste caso, ele poderá optar pela concessão do Aviso Prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma quando o empregado pede demissão.✅
• Considera-se Aviso Prévio indenizado, quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período.✅
• Mas considera-se também, Aviso Prévio indenizado, quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.✅
Você sabia como funciona o aviso prévio? 🤔 Comenta aqui embaixo👇.
#empresa #escritoriodecontabilidade #contabilidade #consulteumcontador #mazzeicontabil #guarulhos #saopaulo #avisoprevio