Jacqueline Mazzei

17/11/2023 às 14:39

Hora Extra

➡️ Em 2023 os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram que as horas extras consideradas no pagamento do descanso semanal remunerado devem ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas.

👉 De acordo com esse novo entendimento sobre pagamento de horas extras do plenário, o acréscimo do valor a receber pelo descanso semanal remunerado deve refletir nos demais direitos trabalhistas, sem que isso seja considerado um cálculo duplicado.

👉 Anteriormente, o TST mantinha entendimento oposto, alegando que tal prática geraria pagamento duplo.

👉 No entanto, o ministro e relator Amaury Rodrigues afirmou que a decisão corrigiu um equívoco matemático e jurídico. Afinal, não é viável impedir a incorporação de horas extras em outras remunerações trabalhistas decorrentes do descanso semanal remunerado.

👉 Foi estabelecido que as horas diárias extras incluídas no descanso semanal remunerado devem ser contabilizadas nos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

⚠️ Essa regra entrou em vigor no dia 20 de março e deve ser seguida pelos tribunais inferiores da Justiça do Trabalho.

👉 Antes, apenas as horas extras realizadas nos dias normais de trabalho eram consideradas para o cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS, deixando de fora as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado.

⚠️ Com a decisão do TST, as horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado também serão incorporadas aos direitos trabalhistas.

⚠️ Dessa forma, se o trabalhador fizer uma hora extra durante a semana, essa hora a mais no dia do repouso semanal será contabilizada nos cálculos das férias, do 13º salário, do FGTS, das férias e do aviso prévio

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Jacqueline Mazzei

Meu nome é Jacqueline Mazzei, sou contadora formada pela FIG/Unimesp desde 2010, filha do Arnaldo Mazzei, fundador do Grupo Mazzei Contábil. Sou casada, mãe de um príncipe e empresária.