
Hora Extra
➡️ Em 2023 os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram que as horas extras consideradas no pagamento do descanso semanal remunerado devem ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas.
👉 De acordo com esse novo entendimento sobre pagamento de horas extras do plenário, o acréscimo do valor a receber pelo descanso semanal remunerado deve refletir nos demais direitos trabalhistas, sem que isso seja considerado um cálculo duplicado.
👉 Anteriormente, o TST mantinha entendimento oposto, alegando que tal prática geraria pagamento duplo.
👉 No entanto, o ministro e relator Amaury Rodrigues afirmou que a decisão corrigiu um equívoco matemático e jurídico. Afinal, não é viável impedir a incorporação de horas extras em outras remunerações trabalhistas decorrentes do descanso semanal remunerado.
👉 Foi estabelecido que as horas diárias extras incluídas no descanso semanal remunerado devem ser contabilizadas nos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
⚠️ Essa regra entrou em vigor no dia 20 de março e deve ser seguida pelos tribunais inferiores da Justiça do Trabalho.
👉 Antes, apenas as horas extras realizadas nos dias normais de trabalho eram consideradas para o cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS, deixando de fora as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado.
⚠️ Com a decisão do TST, as horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado também serão incorporadas aos direitos trabalhistas.
⚠️ Dessa forma, se o trabalhador fizer uma hora extra durante a semana, essa hora a mais no dia do repouso semanal será contabilizada nos cálculos das férias, do 13º salário, do FGTS, das férias e do aviso prévio
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