
13° Salário
👉 O 13° salário, estabelecido pela lei n° 4.090/1962, é uma gratificação anual paga ao empregado pela empresa.
👉 No entanto, o INSS realiza esse pagamento para aposentados, pensionistas e em situações de saúde específicas, como afastamentos por doença.
👉 O valor do 13° é igual ao de um mês de trabalho, mas se um funcionário trabalhou menos de um ano na empresa, o valor é proporcional.
👉 Para calcular, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Adicionais como horas extras e gratificações devem ser considerados no cálculo.
⚠️ O pagamento do 13° é dividido em duas parcelas: a primeira, sem descontos, até 30 de Novembro, e a segunda, com descontos de Imposto de Renda e INSS, até 20 de Dezembro.
👉 A alíquota do Imposto de Renda varia de 0% a 27,5% e a do INSS de 8% a 11%, conforme faixa salarial.
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