
Férias
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador tem a responsabilidade de conceder as férias aos funcionários e deve notificar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência.
No entanto, é importante considerar as necessidades tanto do trabalho quanto do empregado ao planejar as férias.
O ideal é que a decisão seja tomada de comum acordo, mas a decisão final cabe ao empregador.
Há duas exceções a essa regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Funcionários estudantes menores de 18 anos podem ter suas férias coincidindo com o período de férias escolares.
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- Membros da mesma família que trabalham na mesma empresa também podem alinhar suas férias, desde que isso não prejudique as operações da empresa.
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