
Isenção da Inscrição Estadual
👉 A inscrição estadual é obrigatória para empresas que exercem atividades relacionadas à circulação de mercadorias ou atividades que devem recolher ICMS.
👉 Isso inclui, por exemplo, empresas de varejo, atacado, indústrias, transportadoras, empresas de telecomunicações, entre outras.
⚠️ Por outro lado, empresas que não realizam essas atividades podem ser isentas da inscrição estadual.
🔹️Normalmente, as empresas isentas de inscrição estadual estão enquadradas em duas situações: 👇
➡️ Prestadoras de serviço ✅️
👉 Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual.
⚠️ No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.
➡️ MEI ✅️
👉 Na maioria dos casos o MEI é uma empresa isenta de inscrição estadual, ainda que exerça atividades que envolvem a venda de produtos físicos em estados que permitem a isenção.
👉 Porém nos estados que não há isenção de inscrição estadual, o MEI tem o registo.
⚠️ No entanto, é importante salientar que a necessidade da inscrição estadual pode variar de estado para estado, devido à legislação específica de cada um. Portanto, é fundamental consultar um contador para confirmar se a sua empresa precisa ou não de uma inscrição estadual.
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