
Jovem Aprendiz
⚠️ Sim, valores pagos a jovens contratados na condição de aprendizes integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
👉 O Decreto nº 9.579/18 considera aprendiz a pessoa maior de 14 e menor de 21 anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
👉 O contrato de aprendizagem, embora tenha diversas particularidades, qualifica-se como um contrato de trabalho.
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