
Licença-maternidade
👉 No Brasil, é dado o direito à mãe de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.
👉 O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.
👉 Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.
⚠️ A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não.
⚠️ Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.
⚠️ Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.
⚠️ A trabalhadora pode, ainda, pedir prorrogações, caso tenha havido, ao longo desse período, internações ou complicações médicas. Tais direitos são assegurados pela Portaria Conjunta n.º 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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