Jacqueline Mazzei

27/03/2023 às 06:56

IR 2023

Dados pessoais:

  • Número do RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Título de eleitor;
  • Dados bancários para o recebimento da restituição;
  • Número do celular para contato;
  • Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, – CPF e data de nascimento.

Caso o contribuinte tenha feito a declaração do IR em 2022, também é preciso informar o número do documento e ter uma cópia completa.

Comprovantes de renda

  • Informe de rendimentos, fornecido pela empresa até, no máximo, 28 de fevereiro;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
    Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
    Pró-labore (se for o caso);
  • Dados do Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;

Aqui, é também preciso incluir informes de rendimentos de dependentes, caso houver.

Bens e direitos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
    Boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável

Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Comprovantes de pagamentos

  • Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
    Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
    Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Recibos de doações feitas.

Para contribuintes com dívidas maiores que R$ 5.000. ou ônus contraídos (ou pagos) durante o ano de 2022, é preciso informar documentos de comprovação da situação financeira.

Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Quem mexe com renda variável também precisa incluir as transações na declaração do IR.

  • Tenha em mãos notas de corretagem, com controle de compra e venda das ações, Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável e informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Telefone: ☎ (11) 4214-8260
WhatsApp: 📱 (11) 4214-8260
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Jacqueline Mazzei

Meu nome é Jacqueline Mazzei, sou contadora formada pela FIG/Unimesp desde 2010, filha do Arnaldo Mazzei, fundador do Grupo Mazzei Contábil. Sou casada, mãe de um príncipe e empresária.