Tudo o que você precisa saber sobre as obrigações acessórias

Jacqueline Mazzei

27/06/2024 às 17:55

Saiba o que são obrigações acessórias, seus tipos e prazos

Empresas devem arcar com inúmeras obrigações, o que inclui pagamento de impostos, tributos e organização dessas obrigações, considerando que a falta de auxílio pode prejudicar os negócios.

Entendemos as muitas obrigações que se destinam às contabilidades, tudo para que as questões burocráticas e demais questionamentos relacionados com os tributos estejam em boas mãos.

Ao longo deste conteúdo será possível saber mais sobre o assunto e tirar todas suas dúvidas. Continue acompanhando!

Saiba como as obrigações acessórias surgem

As chamadas obrigações acessórias surgem e são definidas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.

Os governos são os verdadeiros responsáveis em definir quais os tipos de declarações acessórias as empresas devem enviar no prazo estabelecido. Além disso, as multas dos documentos também são definidas pelo governo.

Manifestando-se por meio de sistemas contábeis e tributários, cumprir essas obrigações evita multas, sanções e demais problemas com o Fisco, proporcionando que órgãos legais acessem as informações para fiscalização e arrecadação de tributos.

Afinal, o que é uma obrigação acessória?

A chamada obrigação acessória pode ser definida como um dever imposto pela legislação tributária aos seus contribuintes.

Por um lado, os pagamentos de impostos, taxas e contribuições são considerados obrigações fiscais; já por outro, a obrigação acessória atua como uma prestadora de informações aos órgãos competentes. Isso quer dizer que todas as ações que os contribuintes precisam cumprir terão total controle do governo.

Lembre-se que, descumprir as obrigações acessórias, pode gerar penalidades e consequências legais graves para os empreendimentos.

Conheça os tipos de obrigações acessórias e seus prazos

Como pudemos compreender até aqui, as obrigações acessórias necessitam ser entregues de forma mensal, trimestral e anual pelas empresas, fazendo com que o governo entenda que as obrigações e regras fiscais estabelecidas estão sendo cumpridas.

Existem alguns tipos de obrigações acessórias, cada uma com um momento diferente para ser entregue. A seguir, confira quais são!

Simples Nacional

Indicado para empresas de pequeno e médio porte, cujo faturamento anual é de R$4,8 milhões. O recolhimento dos impostos ocorre em uma única guia, onde o PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e CPP se fazem presentes.

Assim, as principais obrigações acessórias do Simples Nacional e seus prazos são:

  • Declaração de Informações Econômicas – DEFIS: deve ser entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente;

  • Declaração de Imposto de Renda Retido em Fonte – DIRF: enviada anualmente, e o prazo de entrega acontece de acordo com o calendário estipulado pela Receita Federal;

  • Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA: é uma obrigação que deve ser enviada todo dia 20 do mês para recolhimento do ICMS;

  • Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI: precisa ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao período de referência;

  • Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -SEFIP/GFIP: deve ser enviado no dia 7 do mês subsequente ao que ocorreu os fatos geradores;

  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF: o seu envio anual deve acontecer até o último dia de julho do ano seguinte ao calendário de referência.

Lucro Real

Sendo um regime que incide sobre os impostos e contribuições federais, interfere na apuração e nas tributações de impostos sobre o PIS e Cofins. Por ser um processo de cálculo mais longo, demanda apuração da própria empresa, junto às seguintes obrigações acessórias:

  • Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA: indicado para contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS, e tem como prazo máximo de entrega o dia 25 do mês subsequente à operação;

  • Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/ IPI: substituindo a escrituração contábil da digitalização de arquivos já cadastrados, tem um prazo mensal com data máxima de entrega o dia 15 de cada mês;

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED: declaração acessória para informar demissões ou admissões cuja data de entrega é o dia 07 de cada mês;

  • Escrituração Contábil Digital – ECD: substituindo o papel nos livros de balancetes diários e livro razão e seus auxiliares, tem uma entrega anual que deve acontecer no dia 31 de junho.

Lucro Presumido

Regime de tributação federal, atua na interferência das apurações do IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, gerando consequentemente mais obrigações acessórias do que o Simples Nacional:

  • Declaração Eletrônica de Serviços – DES: exigida por algumas prefeituras, a declaração do total de serviços prestados no mês deve ser entregue de acordo com o calendário da Receita Federal;

  • Declaração de Débitos Tributários Federais – DCTF: cobrada todos os meses até o 15º dia útil, visa a declaração de tributos e contribuições;

  • SPED Fiscal: sua utilização para transmitir a Escrituração Fiscal Digital – EFD deve ser enviada de acordo com a data estipulada pela Receita Federal;

  • SISCOSERV: desde 2020 essa obrigação acessória foi extinta pela Portaria Conjunta de nº 22.091/20;

  • GIA Estadual : o seu prazo vai de acordo com cada estado;

  • Escrituração Contábil Digital – ECD: devido às mudanças na legislação, o seu envio deve ser realizado todos os anos até o último dia do mês de junho.

Ademais, entende-se a importância das obrigações acessórias para as empresas, contando ainda com a maneira que funcionam e principalmente o prazo para entrega.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor. Quer saber mais? Então, fale agora mesmo com nossa equipe de especialistas!

Jacqueline Mazzei

Meu nome é Jacqueline Mazzei, sou contadora formada pela FIG/Unimesp desde 2010, filha do Arnaldo Mazzei, fundador do Grupo Mazzei Contábil. Sou casada, mãe de um príncipe e empresária.