
13° Salário
⚠️ Quaisquer atrasos ou a falta de pagamento do décimo terceiro salário são consideradas infrações passíveis de multa, de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), equivalentes a R$ 170,25 por empregado (dobrado na reincidência), prevista na Portaria MTE nº 290/97 e Lei 7.855/89.
👉 Esta trata-se de uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho.
⚠️ Além disso, deve-se verificar a Convenção Coletiva da categoria, pois nela pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
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